INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
De um lado o cliente, doravante denominado CONTRATANTE
e de outro lado a empresa prestadora de serviço
BRASIL HOSTING SOLUÇÕES
PARA INTERNET LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 07.399.466/0001/50, doravante denominada CONTRATADA.
DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS
[SERVICOS]
Por este instrumento e na melhor forma de direito
as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo
de informática como "Web Hosting" (armazenamento
eletrônico de páginas ("sites")
na rede (Internet) para consulta por terceiros)
Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na
rede (Internet);
Que para hospedar "site" o interessado
pode fazê-lo utilizando-se, para identificação,
de nome de domínio próprio registrado
em seu nome no órgão competente (FAPESP
ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do nome
de domínio da CONTRATADA, "BRASILHOSTING.com.br" ao
qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de
identificação;
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de
domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá,
sem qualquer custo adicional a necessária
configuração de DNS, mediante o pagamento
da taxa de inscrição prevista no preâmbulo
do presente;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade
técnica para hospedar o "site" do
CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo
decorrente do uso de servidor compartilhado
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento
de custo decorrente do uso de servidor compartilhado,
mesmo sendo alertado de que existem limitações
advindas do compartilhamento e restrições
de utilização que devem ser observadas
para preservar o funcionamento do servidor
TÊM ENTRE SI JUSTO
E CONTRATADO O SEGUINTE:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1 Hospedagem das páginas que comporão
o "site" mencionado no preâmbulo
do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM
as seguintes características:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem
o "site" de endereço constante do
preâmbulo com as seguintes características:
atualização via FTP; limite de ESPAÇO
e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo;
número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no
preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de
e-mail ilimitados; webmail com anti-vírus
e lista de bloqueio; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL;
backup diário e semanal
dos arquivos do site; relatório de visitas;
habilitação para execução
de programas CGI em linguagem PERL exceto para o
plano Park; habilitação
para utilização de PHP 4.0 e banco
de dados MySQL e banco de dados Postgres (disponibilidade para o CONTRATANTE
criar até o número máximo exposto nas informações do plano de hospedagem escolhido) para usuários
de hospedagem em Linux.
I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano
que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em
parte, os serviços opcionais mencionados
no preâmbulo do presente, no momento da celebração,
ou posteriormente por solicitação escrita,
serviços complementares esses que serão
cobrados no primeiro pagamento vencível após
a solicitação dessa contratação
complementar, passando a fazer parte integrante do
objeto do contrato.
II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1 O presente contrato é celebrado por um prazo
de 365 dias, renovável por iguais períodos
sucessivamente desde que não haja denúncia
por qualquer das partes.
II.2 O presente estará automaticamente renovado
com a efetivação de cada pagamento
do preço, na forma abaixo disciplinada.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração
nas cláusulas e condições do
presente contrato padrão de acordo com o previsto
na cláusula XVII infra, as cláusulas
e condições alteradas passarão
a reger o contrato ora celebrado de pleno direito
a partir da primeira renovação posterior
ao registro do novo texto padrão.
III. DO PREÇO
III.1 Para o início dos serviços, em
qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição
prevista no preâmbulo do presente contrato.
III.2 Pela
prestação dos serviços de hospedagem
nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor mensal
especificado no preâmbulo para o plano escolhido.
III.2.1 Pela eventual utilização excedente
dos limites de "transferência" e "espaço" estabelecidos
para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor constante do preâmbulo do presente
que vier especificado no primeiro boleto de pagamento/
fatura de cartão de crédito vencível
após a caracterização do excesso
de utilização, sendo que a efetivação
do pagamento equivalerá à aceitação
expressa do valor cobrado.
III.3 Pela prestação dos serviços
opcionais , o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor constante do preâmbulo do presente
para cada serviço contratado.
III.3.1 O pagamento será feito da seguinte
forma:
III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo
do presente serão cobrados, MENSALMENTE e
de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre
aos serviços a serem prestados no mês
que se iniciar no mês de sua efetivação.
III.3.1.1.a. A critério único e exclusivo
do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por
escrito sua intenção, poderá ele
efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE
MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos previstos
no site da CONTRATADA.
III.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não
incidirão juros ou correção
monetária de qualquer natureza e os mesmos,
nos valores necessários, serão imputados
trimestralmente ao pagamento das mensalidades devidas
até o esgotamento do valor depositado.
III.3.1.1.c. A efetivação desses depósitos
prévios NÃO ALTERARÁ a vigência
trimestral do presente contrato e de cada renovação
que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência
de alteração das cláusulas e
condições do contrato padrão
nos termos previstos em suas cláusulas II.2, § 1º e
XVII.
III.3.1.2 No caso da contratação de
serviços opcionais, proceder-se-á como
abaixo descrito:
a. Se o valor dos serviços contratados não
exceder o equivalente a três mensalidades dos
serviços padrão, a cobrança
será trimestral na forma especificada no item
III.3.1.1 supra;
b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar
o equivalente a três mensalidades dos serviços
padrão, a cobrança será feita
mensalmente. O pagamento refere-se sempre aos serviços
a serem prestados no mês posterior ao pagamento.
III.3.1.3. A cobrança relativa à utilização
excedente de espaço e/ou transferência
será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula
III.4 infra.
III.3.2 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente
como quando cobrados trimestralmente, serão
efetuados:
No dia da criação da conta, do mês de vencimento, para
as instalações realizadas do dia 01
ao dia 31 do mês da contratação;
III.3.3 Em caso de renovação e continuidade
da prestação de serviço, o preço
contratado será reajustado a cada ano a contar
da data do presente, de acordo com a variação
do índice IGPM/FGV.
III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre
o valor do principal devido, multa de 5% (cinco por
cento) e juros moratórios de R$ 0,15 (quinze
centavos) ao dia.
III.4 O preço da mensalidade é calculado
para utilização máxima do espaço
e transferência por mês especificados
no campo serviços padrão no preâmbulo
do presente.
III.4.1 A medição do espaço
e transferência utilizados será feita
mensalmente, tomando-se por base a utilização
entre o dia 01 e o dia 31 de cada mês.
III.4.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência
utilizado acima do limite máximo previsto
para o plano contratados (utilização
excedente), será cobrado mensalmente o valor
previsto no preâmbulo do presente.
III.4.2.1 Essa cobrança por utilização
excedente se fará com base na utilização
média durante o mês, motivo pelo qual
as utilizações diárias serão
anotadas e, no final de cada mês se extrairá a
média aritmética diária para
apuração de eventual excedente de utilização
que servirá de base para cobrança.
III.4.3 O acréscimo será cobrado no
mês posterior à utilização
do espaço e/ou da transferência extra.
III.4.4 A não utilização pelo
CONTRATANTE do espaço e da transferência
máximos disponibilizados para o plano escolhido
e/ou a não utilização da totalidade
do limite extras de transferência mensal pré-contratados
não gerará para o CONTRATANTE nenhum
crédito nem desconto, pois os limites ora
estipulados estarão mensalmente disponibilizados
para ele.
III.4.4.1 A não utilização integral
dos limites extra de transferência mensal pré-contratados
não serão transferidos para o mês
seguinte, sendo "zerados" a cada 31 (trinta
) dias e não se compensarão com eventual
utilização excedente em mês(es)
futuro(s).
III.4.4.1 A superação dos limites mensais
de transferência extra contratada serão
considerados, para todos os efeitos, como utilização
excedente e serão cobrados na forma prevista
no preâmbulo do presente.
III.4.5 A CONTRATADA não enviará outro
aviso sobre a transposição dos limites
previstos para cada plano que não a cobrança
respectiva.
III.4.6 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE, o
valor previsto no preâmbulo.
§1º Considera-se domínio adicional
aquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado
no campo "SITE" A SER HOSPEDADO constante
do preâmbulo do presente, conduza o usuário à página
index do domínio principal, objeto do presente
instrumento.
§2º O preço não inclui taxas
e emolumentos devidos à autoridade competente
pelo registro do domínio inicial ou adicional,
quando incidentes.
III.4.7 Os serviços prestados em cada mês,
para efeito de cobrança, se constituem em
um todo indivisível, de modo que não
se admitirá pagamentos parciais. Em razão
disto, caso o pagamento não seja integral
isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às
consequências do inadimplemento como previstas
no item VII.2 do presente contrato.
IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio
de cobrança bancária ou depósito/transferência
bancária.
IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA
IV.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança
bancária ao CONTRATANTE no endereço
eletrônico (e-mail) constante do presente instrumento.
IV.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber
o boleto bancário até 05 dias antes
do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA
para a emissão da 2ª via, sob pena de
em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do
atraso como adiante detalhados.
IV.1.3 O aceite de depósitos e/ou transferências bancárias ocorrerá somente para o depósito inicial de abertura da conta, onde deverá ser pago também a taxa de habilitação da conta (Taxa de Setup).
V. OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo
os acréscimos decorrentes do uso excessivo
de tráfego.
V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração
dos dados mencionados no preâmbulo do presente,
incluindo troca de "e-mail", sob pena de
em não o fazendo considerarem-se válidos
todos os avisos e notificações enviados
para os endereços constantes do presente contrato.
V.3 Responder pela programação e funcionamento
do seu "site" em tudo que não for
ligado à hospedagem ora contratada.
V.4 Não armazenar e nem veicular por meio
do seu "site" material pornográfico,
racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito
de raça, credo, cor ou qualquer outro material
que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja
caracterizado como "pirata" e/ou que afronte
por qualquer outra maneira a legislação
em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.5 Prestar informações verdadeiras
acerca do "site" a ser hospedado em razão
do presente contrato e de seu domínio, bem
como responder pela veracidade e exatidão
das suas informações cadastrais prestadas
no preâmbulo do presente com base nas quais
serão definidas as regras de relacionamento
entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição
de senha de administração e de acesso
ao site
V.6 Não realizar publicidade não solicitada
(mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7 Responder regressivamente à CONTRATADA
em caso de condenação judicial ou administrativa
desta em função do conteúdo
do material veiculado pelo seu "site",
incluindo custas e honorários de advogado.
V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante
o órgão competente, arcando com todas
as taxas e emolumentos devidos aos órgãos
competentes para o registro, se optar por possuir
nome de domínio próprio.
V.9 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se
do "HELP DESK", que esta providencie o
cancelamento do pagamento junto à operadora
de cartão de crédito quando houver
optado por esse meio de pagamento, caso não
deseje renovar o presente, com antecedência
mínima de 10(dez) dias da data prevista para
a renovação.
V.10 Controlar o montante do tráfego transferido
por mês por meio do seu "site".
V.11 Abster-se de
V.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão
prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento
do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11. 2 Armazenar no espaço disponibilizado,
conteúdo que de qualquer forma prejudique
ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito
a um volume excessivo de tráfego de dados
que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o
funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.12. O prejuízo ao funcionamento do servidor
refere-se às especificações
técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única
e exclusivamente a esta a identificação
da ocorrência de qualquer evento que possa
ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo
a permitir ação imediata que impeça
a consumação do prejuízo de
funcionamento.
V.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e
armazenadas de modo a não exceder o limite
de espaço para armazenamento de mensagens
(e-mails) nem a quantidade máxima de espaço
de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo
do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE,
CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES
SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO,
como forma de proteção do servidor
compartilhado.
V.14. Não interferir na escolha do nome da
base de dados MySQL que a CONTRATADA fará de
acordo com seus critérios técnicos
por ocasião da habilitação da
base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la
VI. OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do
servidor compartilhado adotando junto a todos os
usuários todas as medidas necessárias
para evitar prejuízos ao funcionamento do
mesmo.
VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE
consistente de informações de configuração
para publicação das páginas,
leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços,
sem incluir suporte a uso de programas específicos.
Ficam excluídos do suporte a ser fornecido,
dentre outros, a título exemplificativo, suporte
a determinados programas de elaboração
de páginas, FTP ou de e-mail.
VI.3.1 O suporte será prestado por telefone
8 horas por dia (exceto sábados e domingos
e feriados) e via "e-mail", nos telefones
e "e-mail" constantes do "site" da
CONTRATADA www.BRASILHOSTING.com.br e que serão
remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com
sua senha após a contratação.
VI.3.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados
e já em atividade, cujo funcionamento seja
interrompido (saiam do ar), será prestado
suporte por meio de chamada via "pager" fora
do horário comercial. Não serão
respondidas mensagens via "pager" relativas
a instalação de novos programas e perda
de senha.
VI.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível,
com 3 (três) dias de antecedência sobre
as interrupções necessárias
para ajustes técnicos ou manutenção
que demandem mais de 6 (seis) horas de duração
e que possa causar prejuízo à operacionalidade
do site hospedado, salvo em caso de urgência,
assim entendido aquele que coloque em risco o regular
funcionamento do servidor compartilhado e aquele
determinado por motivo de segurança da totalidade
dos usuários contra vulnerabilidades detectadas
assim que isto ocorra, desde que as interrupções
nesses casos não superem a duração
de duas horas cada. As manutenções
a serem informadas são única e exclusivamente
aquelas que interfiram com a operacionalidade do
site hospedado, ficando dispensadas informações
prévias sobre interrupções,
por motivos técnicos de serviços acessórios
que não impliquem em prejuízo para
a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade
do site hospedado e necessária para a manutenção
do sistema será realizada, preferencialmente,
num período não superior a 06 (seis)
horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
VI.4.2. As interrupções para manutenção
na prestação dos serviços acessórios
como, exemplificativamente, serviço de relatórios
(Estatísticas), que não impliquem
em prejuízo para a operacionalidade do site,
perdurarão pelo tempo necessário à supressão
das irregularidades detectadas não podendo,
no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo
causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo
armazenado.
VI.6 Manter o "site" hospedado no ar durante
98% do tempo.
VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado,
o CONTRATANTE receberá um desconto proporcional
no pagamento da mensalidade na cobrança seguinte.
VI.6.2 A CONTRATADA não concederá o
abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida
pela The Planet ou por empresa que a substitua na prestação
do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site" de
responsabilidade do CONTRATANTE.
VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção nos termos da cláusula
VI.4.
VI.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
VI.6.5 Manter os "backup" por sete dias
de modo que no oitavo dia será inutilizado,
sem possibilidade de recuperação, o
backup do primeiro dia e assim sucessivamente
VII. PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1 As partes poderão rescindir o presente
contrato a qualquer tempo, desde que informada a
outra parte por escrito, inclusive por meio de fax
ou "e-mail", com uma antecedência
mínima de 30 dias em relação à interrupção
do serviço, rescindindo-se de pleno direito
o presente contrato pelo simples transcurso do prazo
sem qualquer penalidade.
VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente
do presente contrato por período igual a 10
dias após o vencimento, acarretará a
rescisão de pleno direito do presente, independentemente
de notificação.
VII.3 É causa de rescisão de pleno
direito do presente, independentemente de notificação,
o não cumprimento por qualquer das partes
das obrigações assumidas nos itens "V" e "VI" supra.
VII.3.1 No caso de impossibilidade de efetivação
do registro de domínio próprio por
qualquer razão que não seja erro na
configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE
perderá em favor da CONTRATADA o valor pago
a título de taxa de inscrição.
VII.3.2 Caso o domínio próprio não
seja registrado por falha na configuração
de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao
CONTRATANTE o preço pago a título de
taxa de inscrição acrescido de multa
de 10%.
VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de
qualquer das obrigações previstas nas
cláusulas V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo
da imediata suspensão dos serviços
como forma de resguardar os demais usuários
do servidor, somente acarretará a rescisão
se os problemas não puderem ser solucionados
a contento da CONTRATADA.
VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE
será informado das razões desta para
providenciar as adaptações técnicas
viabilizadoras do religamento.
VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço
NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER
FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
VII.4.3 Em caso de reativação do serviço
após a realização das adaptações
técnicas, será cobrada do CONTRATANTE
uma taxa de religamento no valor equivalente a uma
mensalidade.
VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie
as adaptações em 15 dias contados da
informação do evento, o presente estará rescindido
nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.4.5 A infração ao disposto nas
cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata
suspensão dos serviços, independentemente
de aviso ou notificação e continuará sendo
causa de rescisão do contrato nos termos da
cláusula VII.3 supra.
VII.5 Na hipótese de superação
dos limites máximos de ocupação
de espaço e/ou de quantidade de e-mails por
caixa postal previstos para cada um dos planos de
hospedagem, a consequência será a perda
dos e-mails excedentes em número ou espaço,
sem a possibilidade de recuperação
dos dados e independentemente de qualquer aviso ou
notificação ao CONTRATANTE
VIII. RESPONSABILIDADE
VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade
pelas informações prestadas relativas
ao domínio do "site" a ser hospedado
e a seu registro.
VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade
pelo conteúdo do "site" hospedado.
VIII.3 O CONTRATANTE é responsável
por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou
arquivo via Internet, estando ciente do risco de
contaminação por vírus existente
na operação, conforme o alerta expresso
na cláusula X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar
a procedência do programa/arquivo e decidir
por efetuar ou não o descarregamento/envio
por sua conta e risco.
IX. DA PROTEÇÃO
DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para
a hospedagem do "site" será compartilhado,
para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo
que problemas advindos de outros "sites" instalados
no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os
demais usuários, fica, ainda, autorizada
a CONTRATADA a, além das demais medidas
de prevenção constantes do presente
contrato:
IX.1.1 Alterar a configuração do servidor
quando necessário ao seu bom funcionamento
e;
IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam
o bom funcionamento do servidor.
X. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
ANTIVÍRUS
X.1 Com intuito de propiciar segurança a seus
equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e
disponibilizado para o CONTRATANTE um programa antivírus,
sempre atualizado.
X.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência
do CONTRATANTE, que tal antivírus não
representa uma proteção integral, podendo
sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas
do programa antivírus.
X.3 A CONTRATADA não é responsável
por qualquer dano proveniente da decisão do
CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas
e arquivos via Internet que possam estar contaminados
por qualquer tipo de vírus eletrônico.
XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
DO "SITE"A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
XI.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo
e para a administração (programação
e alterações) do "site" hospedado
será enviada uma única vez para o responsável
constante do preâmbulo do presente, através
do endereço de e-mail constante do mencionado
preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade
a política de privacidade na utilização
da senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE
terá acesso ao "site" por meio da
senha.
§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha
a outra pessoas que não aquela mencionada
no item XI.1, supra corre por conta única
e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA
não possui qualquer ingerência sobre
a utilização da senha inicialmente
fornecida.
XI.2 Em caso de pedido de substituição
da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante
a apresentação pelo solicitante dos
documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação
da solicitação. Após a apresentação
dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova
senha para o "e-mail" do solicitante da
substituição.
XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do
domínio mencionado no preâmbulo do presente
junto ao órgão de registro de domínios
competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva
responsabilidade civil e criminal estar devidamente
autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo
para efeito da presente contratação.
XI.4. Em caso de revogação da autorização
de que trata a cláusula XI.3, supra, declara
o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o
fato de que a CONTRATADA não poderá impedir
o acesso ao "site" do titular do nome de
domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer
responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente
prevista.
XII. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XII.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio
declara sob as penas da lei civil e criminal que
o nome base utilizado para identificação
de seu "site" preenche os requisitos de
registrabilidade contidos no artigo 2º , III,
b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor
da Internet do Brasil. São nomes não
registráveis:
a. Palavras de baixo calão
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor
e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XII.2 No caso do item XII.1 "a". supra,
a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido.
XII.3 No caso dos itens XII.1 "b" ou "c" supra,
caso haja qualquer impugnação judicial
ou extrajudicial de detentor de marca ou da FAPESP
ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA
efetuará em 24 horas, após a notificação
via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site
em questão, independentemente de qualquer
análise do mérito da impugnação
e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
XII.3.1 O "site" permanecerá fora
do ar até que uma solução judicial
definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre
a impugnante e o CONTRATANTE.
XII.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias
após a retirada do ar, desviará os
usuários que procurarem o "site" para
um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo
e solicitar expressamente essa providência.
XIII. CONTRATO CELEBRADO
POR TERCEIRO NÃO
TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO
COMPETENTE
XIII.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular
do domínio do site ora hospedado no competente órgão
de registro , declara ele sob as penas da lei civil
e criminal manter relação jurídica
contratual com o titular do domínio que lhe
permita hospedar em nome próprio o "site" descrito
no preâmbulo do presente.
XIII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula
XI supra terá, em regra, acesso à senha
de administração do "site".
XIII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar
com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer
forma da relação jurídica entre
ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA,
após requisição por escrito
do titular do domínio e desde que comprovada
esta condição, não poderá impedir
que este tenha acesso ao conteúdo do site
hospedado e disponibilidade do mesmo.
XIII.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA
sofra qualquer prejuízo ou condenação
relativa à liberação do conteúdo
do site em procedimento originado pelo titular do
domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA.
XIV REPRISTINAÇÃO
XIV.1 Na hipótese de rescisão do presente
pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer
verba decorrente do presente contrato, nos termos
da cláusula VII.2 supra, caso o CONTRATANTE
manifeste expressamente sua vontade de revalidar
o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague
as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada
e os encargos moratórios, ocorrerá a
repristinação do presente contrato
que voltará a vigorar em todos os seus expressos
termos.
XIV.2 Para o reinício da prestação
dos serviços, em caso de repristinação,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente
a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício
da prestação dos serviços se
dará no prazo máximo de 48( quarenta
e oito) horas a contar da confirmação
do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima
mencionada.
XV. CANCELAMENTO
XV.1 Em caso de cancelamento ou cessação
do serviço principal de hospedagem por qualquer
motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos
os demais serviços adicionais, opcionais e
complementares porventura contratados.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA
a informar aos órgãos de proteção
de crédito a sua inadimplência em caso
de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento
de qualquer verba decorrente do presente contrato,
seja em relação aos serviços
padrão, seja em relação aos
serviços opcionais.
XVII. REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1 A CONTRATADA poderá promover alterações
nas cláusulas e condições padrão
de contratação, mediante registro de
novo contrato padrão que substituirá o
anterior.
XVIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1 As partes acordam que as informações
constantes do "site" ora hospedado, dos
e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados
utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas
pela cláusula de sigilo e confidencialidade,
não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos
de ordem judicial, revelar as informações
a terceiros.
XVIII.2. A CONTRATADA não será responsável
por violações dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários,
prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE
e nem daquelas resultantes da ação
criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites
da previsibilidade técnica do momento em que
vier a ocorrer.
XIX. FORO DE ELEIÇÃO
XIX.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
o Foro Central da Comarca da Cidade de Mafra/SC.
Mafra,
Março de 2006.
BRASIL HOSTING SOLUÇÕES
PARA INTERNET LTDA